Tenho que liberar meu funcionário para assistir os jogos do Brasil na Copa do Mundo?
- Mateus Helriguel
- 21 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de out. de 2022

Por mais que o Brasil seja conhecido como País do Futebol e que a maioria dos Brasileiros amem assistir a seleção canarinho jogar, as respostas para essas perguntas não agradam muito.
Isso porque a empresa não é obrigada a liberar o funcionário para assistir os jogos do Brasil.
Da mesma forma, mas dizendo de outra maneira, o empregado não possui o direito de ser liberado para assistir os jogos da Copa do Mundo.
O que pode ser feito é um acordo entre a empresa e o(s) empregado(s).
Mas quais acordos podem ser feitos com o colaborador?
Diminuição ou compensação da jornada de trabalho;
Estabelecer folgas nos dias dos jogos;
Trabalhar em Home-Office;
Assistir os jogos na empresa;
Todas essas opções podem ser acordadas/ajustadas entre a empresa e o(s) empregado(s), viabilizando a continuidade das atividades da empresa e o bem-estar/satisfação do(s) empregado(s), mas conforme orientado acima não se trata de obrigação, mas de liberalidade da empresa.
É possível ainda ser feito acordo coletivo com os funcionários, sendo importante considerar algumas questões:
As pausas que poderão ser feitas nas datas dos jogos irão prejudicar e/ou atrasar o atendimento ao cliente?
A atividade da empresa permite que o trabalho seja interrompido durante o período dos jogos?
Se houver a necessidade de compensação de horas, os empregados terão disponibilidade para compensar?
Os colaboradores gostariam de ser dispensados para assistir os jogos ou preferem trabalhar para cumprir a jornada de trabalho no período normal?
Há a possibilidade de desenvolver as atividades de maneira remota?
Essas questões são importantes, pois que não adianta agradar alguns e inviabilizar as atividades da empresa ou incorrer em alguma violação aos direitos do trabalhador.
Espero ter ajudado!
Qualquer dúvida, estamos a disposição, é só clicar no botão abaixo e falar com a gente.
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