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“Empresa terá que indenizar consumidor”: dicas de como adequar sua empresa a lei do consumidor.

  • Foto do escritor: Lívia Cabral
    Lívia Cabral
  • 21 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

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Olá, tudo bem? Eu sinceramente espero que sim.


Empresário/comerciante, sabemos que a Lei exige muito daquele que empreende em nosso país. Estamos falando de exigência na área trabalhista, na parte de tributos, no tratamento do consumidor, entre outros.


No que diz respeito ao consumidor, o Código de Defesa prevê inúmeros direitos do cliente quando esse compra produtos ou contrata serviços.


Hoje vamos falar de alguns direitos do consumidor, para que você comerciante/empresário se adeque, evitando violações a direitos e, consequentemente, indenizações, ressarcimentos, ações ou processos administrativos.


Vamos citar algumas das práticas proibidas pela Lei:

  1. Venda casada – condicionar a venda de um produto ou serviço mediante a compra de outro;

  2. Envio de produto não solicitado – Enviar produtos para a casa do cliente sem ele ter autorizado ou solicitado;

  3. Aumento de preços sem justificativa – Aumentar de forma repentina e injustificada os preços dos produtos ou serviços, especialmente os de uso recorrente;

  4. Cobrar mais caro em razão do método de pagamento – Cobrar valor maior se o pagamento for, por exemplo, via cartão de crédito ou cheque;

  5. Não entregar cupom fiscal – Não emitir e entregar o cupom fiscal ao cliente após a compra;

  6. Cobrança ou negativação do nome de forma indevida ou desproporcional – Cobrar o cliente ou inserir o nome dele em cadastro negativo de crédito de forma indevida ou ainda fazer cobrança de forma desproporcional (humilhando ou expondo o cliente);

Oriente seus colaboradores, adeque sua empresa as essas e outras determinações da lei e evite dores de cabeça e clientes insatisfeitos.


Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida, estamos à disposição, é só clicar no botão abaixo e falar com a gente.


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