Como ficou a Aposentadoria por Idade em 2023?
- Mateus Helriguel

- 4 de ago. de 2023
- 1 min de leitura

Você sabe quais são os requisitos e como ficou a aposentadoria por idade em 2023?
Antes da reforma da previdência em 2019, a aposentadoria por idade era devida ao cidadão que comprovasse o mínimo de 180 contribuições para previdência (15 anos de contribuição), além da idade mínima de 65 anos, no caso do homem e 60 anos, no caso da mulher.
Com a Reforma da Previdência, essa aposentadoria (agora chamada de Aposentadoria Programada), reúne requisitos da antiga Aposentadoria por Idade e da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Atualmente, tem direito ao benefício quem comprovar o mínimo de 240 contribuições (equivalente há 20 anos) e idade mínima de 65 anos, no caso do homem e no caso da mulher, 180 contribuições (equivalente há 15 anos) e idade mínima de 62 anos.
O valor do benefício é o resultado obtido de 60% da média das contribuições do segurado desde julho de 1994; adicionando 2% para cada ano de contribuição ACIMA DE 20 ANOS, no caso do homem, e ACIMA DE 15 ANOS, no caso da mulher.
Essas regras são para os novos trabalhadores e contribuintes da previdência (que começaram a trabalhar ou contribuir a partir de 13/11/2019).
Para aqueles que já estavam inscritos na Previdência antes da reforma, existem regras de transição (opções em tese mais favoráveis), que buscam minimizar os impactos da reforma, devendo o segurado buscar orientação para seu caso.
Vale dizer também que essa é a regra geral. Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência possuem regras diferenciadas.
E aí, estava sabendo dessas mudanças?! Comenta aí.
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