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Preciso ligar o farol na rodovia ou não?

  • Foto do escritor: Mateus Helriguel
    Mateus Helriguel
  • 18 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

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Olá, tudo bem? Espero que sim.


Uma dúvida que muitos motoristas ficaram após as alterações do Código de Trânsito Brasileiro é sobre a necessidade do farol baixo nas rodovias durante o dia.




Conforme artigo 250, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração de trânsito, deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite; b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

A grande alteração foi do uso dos faróis nas rodovias durante o dia. Entendeu como ficou ou ta confuso?


Para simplificar, não será mais exigida a luz baixa quando:


  • O veículo já dispuser da luz DRL (Farol de rodagem diurna);

  • Em pista duplicada;

  • Dentro do perímetro urbano.


Em resumo, somente será exigido o farol - DURANTE O DIA - em RODOVIAS DE PISTA SIMPLES e se o veiculo não dispor do DRL (dispositivo de iluminação diurna ou farol de rodagem diurna).


Aqueles que descumprem essa regra, são autuados em 04 pontos e multa no valor de R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).


Qualquer dúvida, estamos a disposição, é só clicar no botão abaixo e falar com a gente.



Fique ligado e até mais!

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