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Posso desistir da compra que fiz pela internet?

  • Foto do escritor: Lívia Cabral
    Lívia Cabral
  • 14 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de ago. de 2022


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Você já deve ter passado por isso... Olha um produto no site, se interessa, faz o pedido e quando ele chega, hum... não é bem o que você queria. E agora, o que fazer?

Eu te digo... o consumidor tem o direito de desistir ou arrepender-se da compra realizada via internet ou telefone, conforme autoriza o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, vejamos:


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Veja que o prazo para exercer esse direito é de 7 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço.


Uma vez exercido o direito de arrependimento, os valores pagos pelo consumidor devem ser devolvidos, monetariamente corrigidos, conforme previsão do Parágrafo único do referido artigo, a saber:


Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

É importante frisar que esse direito diz respeito a compras realizadas PELA INTERNET, À DOMICÍLIO ou VIA TELEFONE, ou seja, fora do estabelecimento comercial.


A explicação nos parece simples, as aquisições realizadas à distância acabam por não revelar a verdadeira face de produtos ou serviços, ou seja, somente quando se tem em mãos o produto ou se utiliza efetivamente o serviço é que se tem a verdadeira noção da aquisição.


Quantas são as vezes que compramos produtos ou contratamos serviços que acabam por nos decepcionar?! Portanto, fique ligado, quando efetuar compras ou contratar serviços nessas modalidades, poderá utilizar-se do direito de arrependimento.


Espero ter ajudado, até mais!


Ah e qualquer dúvida, estamos a disposição, é só clicar no botão abaixo e falar com a a gente.



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