Como ficou a Aposentadoria por IDADE após a Reforma da Previdência?
- Mateus Helriguel

- 1 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de set. de 2022

A Aposentadoria por Idade, antes da reforma da previdência em 2019, era devida ao cidadão que comprovasse o mínimo de 180 contribuições para previdência, além da idade mínima de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.
Com a Reforma da Previdência, essa aposentadoria, agora chamada de Aposentadoria Programada, reúne requisitos da antiga Aposentadoria por Idade e da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Tem direito ao beneficio quem possuir idade mínima de 65 anos, se HOMEM e idade mínima de 62 anos, se MULHER, bem como período mínimo de 180 contribuições (equivalente há 15 anos).
Para os homens, que começaram a trabalhar pela primeira vez (início da inscrição na previdência social) após a reforma, será necessário comprovar o mínimo de 240 contribuições (equivalente há 20 anos).
O valor da Renda Mensal do benefício é de 60% da média das contribuições do segurado desde julho de 1994; adicionando 2% para cada ano de contribuição ACIMA DE 20 ANOS, no caso do homem, e ACIMA DE 15 ANOS, no caso da mulher.
Vale lembrar que existem inúmeras regras de transição (opções em tese mais favoráveis) para aqueles que já estavam inscritos na Previdência antes da reforma, regras que buscam minimizar os impactos da reforma, devendo o segurado buscar orientação para seu caso.
Vale dizer também, que essa é a regra geral. Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência possuem regras diferenciadas.
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