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Como conseguir descontos nas multas por Infrações de Trânsito?

  • Foto do escritor: Mateus Helriguel
    Mateus Helriguel
  • 7 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

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Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.


O SNE é um aplicativo/programa (disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN) que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.


Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.


O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.


É muito importante mencionar que a infração que você vai solicitar o desconto não pode ser daquelas consideradas autossuspensivas, vez que pagando com desconto de 40%, você não poderá recorrer da multa.


Caso o usuário queira recorrer, o desconto da multa é menor, de 20%.


O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.


Quem pode solicitar adesão?

  • Qualquer Pessoa jurídica proprietária de veículo;

  • Qualquer Pessoa física proprietária de veículo;

E mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo - RENAVAM.


Como fazer adesão?


1ª Opção - Cadastrar-se no SNE pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT):


Se você ainda não possui a Carteira Digital no seu celular, pode baixá-la gratuitamente.


Faça seu login no aplicativo instalado em seu celular e clique em "Infrações", localizado na tela principal. Você então deverá selecionar se deseja consultar:

  • infrações por infrator;

  • infrações por veículo.

Na tela do seu celular, aparecerá uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Você deverá clicar nessa mensagem, preencher seus dados e clicar em “Aderir”.


2ª Opção - Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços:


Após fazer o login no Portal de Serviços do SENATRAN (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/usuario/painel), você deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco "Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)" e ali clicar em "Minha Adesão ao SNE”.


Depois de clicar em “Minha Adesão ao SNE”, você deverá preencher seus dados pessoais e clicar em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar seu cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo "Documentação".



Qualquer dúvida, estamos a disposição, é só clicar no botão abaixo e falar com a gente.



Forte abraço e até a próxima!

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